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Ao seu disporA AcademiaEventos da ConfrariaEntronizações de Confrades
DocumentaçãoComplementos |
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Órgãos Sociais da AcademiaCAPÍTULO III - Órgãos Sociais da Academia ARTIGO QUINTO O Capítulo (Assembleia Geral), Chancelaria (Direcção), Provadoria (Conselho Fiscal) e O Conselho de Notáveis (Conselho Consultivo), constituem os órgãos sociais da Academia e são eleitos em reunião do Capítulo. ARTIGO SEXTO 1 -
O Chancelaria é composta por um Grão-Mestre
(Presidente), um Grão-Conselheiro (Vice-Presidente),
um Grande Escriba (Secretário),um Grande
Contador (Tesoureiro) , um Grande Notário
(Vogal), um Fiel das Usanças (Mestre de Cerimónias)
e um Mestre Jornaleiro (Porta Estandarte). ARTIGO OITAVO A Provadoria é composta por um Grão
Provador(Presidente), um Mestre Provador (Vice Presidente) e um Primeiro
Provador ( Secretário), e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos
e financeiros da Chancelaria, verificar as suas contas e relatórios
e dar parecer sobre actos que impliquem o aumento de despesas ou diminuição
de receitas e sobre outros problemas que a Chancelaria ou o Capítulo
entendam dever ouvi-lo. O Conselho de Notáveis é eleito em Assembleia-geral sob proposta da Chancelaria e funcionará como Conselho Consultivo da Academia e será presidido pelo Notável-Mor a eleger de entre os associados Notáveis ARTIGO DÉCIMO O mandato de todos os órgãos da Academia
é de três anos podendo haver recandidaturas. Voltar para o inicio... |
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