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Ao seu disporA AcademiaEventos da ConfrariaEntronizações de Confrades
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Direitos
Artigo
III - Direitos
1 - Votar, eleger e ser eleito. a) O direito de voto é exclusivo dos associados Fundadores e Efectivos; 2 - Participar em todas as iniciativas promovidas pela AGCC, utilizar quaisquer serviços, bem como, colaborar na realização dos objectivos estatutários; 3 - Participar nos trabalhos e discussões do Capítulo. 4 - Participar nos eventos promovidos pela Academia; 5 - Propor à Mesa do Capítulo a votação secreta. Voltar para o inicio... |
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