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Ao seu disporA AcademiaEventos da ConfrariaEntronizações de Confrades
DocumentaçãoComplementos |
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Exclusão
Artigo
V- Exclusão
1 - Perde a qualidade de associado, aquele que a ela renunciar em carta dirigida à Chancelaria; 2 - Os associados que se atrasarem injustificadamente no pagamento das quotas, por um período de três anos consecutivos, ou não participarem em qualquer evento, promovido pela Academia, por um período superior a dois anos, bem como aqueles cuja conduta seja contrária aos fins estatutários da AGCC; a) - É da exclusiva competência do Capítulo, sob proposta da Chancelaria, a exclusão de associados e após audiência prévia do visado. 3 - A perda da qualidade de associado não desobriga do pagamento das quotas e demais débitos devidos até essa data, mas implica a perda de titularidade dos órgãos sociais da Academia, quando for caso disso. Voltar para o inicio... |
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