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A CAÇA É UMA ESCOLA DE VIRTUDES...

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Capítulo (Assembleia Geral)

Orgãos Sociais - Capítulo, Assembleia-geral

1 - O Capítulo é constituído por todos os Associados.

2 - O Capítulo reúne ordinariamente até 31 de Março para deliberação e votação do Relatório e Contas do ano anterior e Parecer da Provadoria. Até 31 de Dezembro para deliberação e votação do Orçamento e Plano para o ano seguinte e eleições dos órgãos sociais quando for caso disso.

3 - O Capítulo pode reunir extraordinariamente a solicitação da Chancelaria, da Provadoria ou de um mínimo de vinte associados;

  • Quando o Capítulo for solicitado pelos Associados o mesmo só se realizará se estiverem presentes mais de dois terços dos associados que o solicitaram;

4 - O Capítulo será convocado pelo Mestre Principal, com pelo menos quinze dias de antecedência, por simples aviso postal, carta ou e-mail, referindo a ordem de trabalhos, data, hora e local fixados para a reunião.

5 - Se, à hora fixada para o Capítulo não estiverem presentes mais de cinquenta por cento dos associados, a reunião iniciar-se-á, em segunda convocatória, meia hora mais tarde com os associados presentes.

6 - Compete ao Capítulo:

a) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e Regulamento interno, dissolução e liquidação da Academia;

b) Definir as grandes linhas de actuação da Academia;

c) Discutir e votar, anualmente, o Relatório e Contas da Chancelaria e o parecer da Provadoria, bem como o Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte;

d) Deliberar sobre a destituição de titulares dos órgãos sociais;

e) Deliberar sobre a admissão e a exclusão de associados;

f) Deliberar sobre o traje e insígnias a usar pelos membros da Academia;

g) Deliberar sobre o valor da jóia e quotas.


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