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Ao seu disporA AcademiaEventos da ConfrariaEntronizações de Confrades
DocumentaçãoComplementos |
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Capítulo (Assembleia Geral)
Orgãos
Sociais - Capítulo,
Assembleia-geral
1 -
O Capítulo é constituído por todos
os Associados. 3 - O Capítulo pode reunir extraordinariamente a solicitação da Chancelaria, da Provadoria ou de um mínimo de vinte associados;
4 - O Capítulo será convocado pelo Mestre Principal, com pelo menos quinze dias de antecedência, por simples aviso postal, carta ou e-mail, referindo a ordem de trabalhos, data, hora e local fixados para a reunião. 5 - Se, à hora fixada para o Capítulo não estiverem presentes mais de cinquenta por cento dos associados, a reunião iniciar-se-á, em segunda convocatória, meia hora mais tarde com os associados presentes. 6 - Compete ao Capítulo: a) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e Regulamento interno, dissolução e liquidação da Academia; b) Definir as grandes
linhas de actuação da Academia; d) Deliberar sobre a
destituição de titulares dos
órgãos sociais; Voltar para o inicio... |
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