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A CAÇA É UMA ESCOLA DE VIRTUDES...

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Chancelaria (Direção)

Orgãos Sociais -
Chancelaria, Direcção
  • Grão-mestre
  • Grande Conselheiro
  • Grande Escriba
  • Grande Contador
  • Grande Notário
  • Mestre-de-cerimónias
  • Mestre Jornaleiro

1 - São competências da Chancelaria:

a) Solicitar ao Mestre Principal a convocação do Capítulo;
b) Executar as deliberações do Capítulo, zelar pelo cumprimento da Lei, dos Estatutos e do Regulamento;

c) Apresentar anualmente ao Capítulo o Plano de Actividades e Orçamento para o exercício seguinte, o Relatório e Contas do ano findo e pareceres da Provadoria;

d) Fomentar a realização anual de um evento gastronómico de caça;
e) Apresentar ao Capitulo o Regulamento Interno e eventuais alterações;
f) Propor ao Capítulo a admissão de associados Efectivos, Honorários e Protectores;
g) Propor ao Capitulo o valor da jóia e quotas;
h) Propor a expulsão de Associados.

2 - Compete ao Grão-mestre:

a) Representar a Academia em juízo e em todos os actos públicos;
b) Coordenar as actividades da Academia com vista à prossecução dos seus fins e objectivos.

3 - Compete ao Grande Conselheiro representar ou substituir o Grão-mestre em todos os actos em que se verificar a sua ausência ou por delegação do mesmo.

4 - Compete ao Grande Escriba organizar a correspondência, a documentação e as obras literárias atinentes com os objectivos da AGCC.

5 - Compete ao Grande Contador a gestão dos fundos da Academia.

6 - Compete ao Grande Notário dar fé, lavrar o auto de admissão de associados e registar, para memória futura, os actos ou factos que, pela sua relevância, devam merecer tal tratamento.

7 - Compete ao Mestre-de-cerimónias coordenar as actividades da Academia nos eventos organizados.

8 - Compete ao Mestre Jornaleiro ser portador do Estandarte da Academia em todos os eventos em que participar.

9 - Para obrigar validamente a AGCC, é necessária a assinatura conjunta de dois membros da Chancelaria, sendo uma delas a do Grão-mestre ou, no seu impedimento, a do seu substituto expresso.


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